TERMO DE ADESÃO E USO DO SERVIÇO 
RECORTE DIGITAL OAB/SE

 

1. O presente termo estabelece as regras de adesão e utilização para o Serviço de Leitura Eletrônica de Publicações Judiciais, doravante designado SERVIÇO. O mesmo é um beneficio oferecido gratuitamente por prazo indeterminado pela OAB-SE a todos os advogados e estagiários inscritos e que se encontrem em situação regular, sendo estes daqui em diante designados como USUÁRIOS. 
 
2. O Serviço consiste na pesquisa diária das publicações judiciais onde conste o nome do Usuário conforme cadastrado junto A OAB-SE ou em uma das variações previstas pelo sistema. Após a realização da pesquisa as publicações por ventura encontradas são disponibilizadas no Histórico de Publicações. Posteriormente as publicações também são enviadas ao e-mail do Usuário cadastrado junto à ordem.
 
3. Os jornais/tribunais pesquisados são:
 
• Tribunal de Justiça / Fórum da Capital / Fóruns do Interior,
• Tribunal de Justiça de Sergipe - DJEN,
• Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região,
• Justiça Federal 1ª Instância,
• Justiça Federal de Sergipe - PJE,
• Tribunal Regional Eleitoral,
• Diário Oficial do Estado de Sergipe,
• Diário Oficial do Município de Aracaju,
• Diário Oficial do Tribunal de Contas de Sergipe,
• Sistema Eletrônico de Execução Unificada de Sergipe - DJEN,
• Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe.

Tribunais Superiores e União:

• DJE - Conselho Nacional de Justiça,
• DJE - Conselho Nacional do Ministério Público,
• DJE - CNMP (Judiciário) e CNMP (Administrativo) o DJE - Conselho Superior da Justiça Do Trabalho,
• DJE - CSJT (Judiciário) e CSJT-ADM (Administrativo),
• DJE - Superior Tribunal de Justiça,
• DJE - Superior Tribunal Militar,
• DJE - Supremo Tribunal Federal,
• DJE - Tribunal Marítimo da União,
• DJE - Tribunal Regional Federal da 1a Região - 2a Instância - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Tribunal Regional Federal da 2a Região - 2a Instância - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Tribunal Regional Federal da 3a Região - 2a Instância - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Tribunal Regional Federal da 4a Região - 2a Instância - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Tribunal Regional Federal da 5a Região - 2a Instância - Judiciário, Administrativo e Atas do PJE,
• DJE - Tribunal Superior do Trabalho - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Tribunal Superior Eleitoral - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Turma Nacional de Uniformização - Judiciário e Administrativo,
• DJE - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

4. A OAB-SE permite o cadastro de até 3 (três) endereços de e-mail, sendo responsabilidade do Usuário manter os mesmos atualizados, com capacidade de receber novos e-mails. Suas contas de e-mails deverão estar desbloqueadas e sem filtros Anti-Spam para os e-mails enviados pelo provedor do Serviço. 

5. Os e-mails com as publicações são enviados diariamente para a(s) conta(s) de e-mail do Usuário. Mesmo não havendo publicações um e-mail será enviado com a informação que não houve publicação no dia. Devido a imprevisibilidade na entrega dos e-mails é de responsabilidade do Usuário, sempre consultar o HISTÓRICO no site do serviço para evitar perda de publicações. O Histórico é o repositório principal e confiável para acesso as publicações. 

6. As publicações estarão disponíveis por até 90 dias ao usuário através de login e senha. Após este período as publicações serão apagadas do banco de dados. 

7. O Serviço fornece apenas publicações oficiais, ou seja, aquelas que são publicadas nos Diários da Justiça da União ou do Estado do SE, publicadas pela Imprensa Oficial do Estado ou pelos Tribunais. Os andamentos processuais publicados em jornais que não sejam os mencionados, não são disponibilizados através do serviço. Assim como os andamentos disponibilizados nos tribunais e que não tenham gerado Publicação Oficial. 

8. Por serem a pesquisa e seleção das matérias realizadas por sistema 100% informatizado, e devido também a grande despadronização das publicações disponibilizadas pelos tribunais, podem ocorrer pequenas divergências nos conteúdos de varas, pautas e despachos. Por isso é altamente recomendável que o usuário confirme as informações disponibilizadas pelo serviço junto ao processo.

9. Existe a possibilidade também de disponibilização de publicações indevidas ao Usuário por se tratar de homônimos ou nome com abreviação muito parecida. Nestes casos o Usuário deverá usar o bom senso e simplesmente ignorar a intimação.

10. O Serviço tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento da causa pelo Usuário.

11. A OAB-SE não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros, ainda que decorrentes de mau funcionamento do Serviço.

12. A OAB-SE mantém uma central de suporte para tirar as dúvidas dos usuários que utilizam o serviço. O mesmo poderá ser acionado pelo e-mail oabse@recortedigital.adv.br ou pelo fone (79) 3045-4035.

13. A OAB-SE poderá a seu critério inserir mensagens publicitárias na página de acesso e/ou no e-mail com as publicações enviadas ao usuário, como forma de custear os serviços prestados. 

14. A OAB-SE não oferece nenhuma garantia que o serviço não será interrompido ou suspenso por falha de sistema ou de conexão com a internet. 

15. A OAB-SE se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.

16. A utilização do Serviço pelo Usuário implica na sua aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos. 

17. Ao seu inteiro critério, o Recorte Digital poderá sugerir a data de publicação a que corresponde a informação prospectada a partir da pesquisa, não se responsabilizando pela exatidão da data de publicação sugerida, restringindo-se a sua responsabilidade à informação correta da data de disponibilização estampada na primeira página do Diário.

18. A OAB-SE se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.

19. O Recorte Digital não emite quaisquer tipos de declarações, vez que, conforme item 10 trata-se de um serviço meramente informativo, sem vínculos com os Tribunais.